Contrato de Crédito ao Consumo 

 

 

O presente documento (o “Contrato”), composto pela ficha de informação normalizada em matéria de crédito aos consumidores em caso de contratação à distância (“FIN“), e pela Política de Privacidade previamente disponibilizada, estabelece os termos contratuais que regem o crédito ao consumo concedido o/a Requerente (o “Crédito”) e o SVEA BANK AB (doravante designada “Svea” ou o “Mutuante”).

  1. Identificação e Dados de Contacto das Partes

    1.1 O Mutuante

    Denominação social: SVEA Bank AB
    NIPC: 556158-7634
    Endereço postal: Evenemangsgatan 31 - SE-169 81 Solna (Stockholm), Sweden
    Telefone: 800 782 221
    Correio eletrónico: compradores@sequra.svea.com

    1.2. O Requerente (Pessoa Utilizadora)

    Nome completo:
    NIF/NIE:
    Domicílio habitual:
    Endereço de entrega:
    Endereço de faturação:
    Telefone:
    Correio eletrónico:
    Cartão de Pagamento: ************

    1.3. O Intermediário de Crédito

    Denominação social: 
    NIPC: 
    Endereço postal:
    Telefone:
    Correio eletrónico:
    Website:

  2. Objeto

    2.1. O presente contrato, celebrado entre o/a Requerente e o SVEA BANK AB (“Svea”), corresponde a um contrato de crédito à distância regido pela lei portuguesa, nomeadamente pelo disposto no Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, conforme sucessivamente alterado (“DL 95/2006“) e pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, conforme sucessivamente alterado (“DL 133/2009“), e pela ficha de informação normalizada em matéria de crédito aos consumidores em caso de contratação à distância (“FIN“).

    2.2. A FIN aceite pelo/a Requerente ser-lhe-á remetida por e-mail, caso o/a Requerente tenha aceitado os termos e condições aplicáveis e, a pedido do/a Requerente, indica todas as informações relevantes aplicáveis ao Crédito. A FIN define as condições específicas do Crédito e, juntamente com o presente Contrato e com o Programa de Amortização, corresponde aos termos e condições aplicáveis ao Crédito.

    2.3. O objeto deste Contrato é a celebração entre o/a Requerente e o Svea de um contrato de crédito ao consumo, celebrado à distância com a duração e montante expressamente previstos na FIN, destinado ao financiamento da aquisição de bens ou serviços comercializados no website do Comerciante.

    2.4. O Svea pode dispõe de total discricionariedade na aprovação do Crédito. O/A Requerente pode pagar um Produto em prestações mensais e consecutivas (sendo a primeira destas cobrada na data da compra e juntamente com a concessão do Crédito), conforme estabelecido no Programa de Amortização.

    2.5. O presente Contrato é assinado à distância, tendo sido antecedido da entrega ao/à Requerente da FIN, bem como do fornecimento de todas a informações e esclarecimentos necessários, no âmbito do dever de assistência. O/A Requerente recebeu, a seu pedido e sem qualquer custo, uma cópia da minuta do Contrato.

  3. Definições

    Os seguintes termos, expressos em singular ou no plural, têm no presente Contrato os seguintes significados:

    a) SVEA BANK AB (ou Svea) – o mutuante, com o capital social de 50,500,500.500501 SEK, com sede social em Evenemangsgatan 31, Solna, 16981, Suécia, registada no Registo Comercial de Estocolmo, sob o número 556158-7634, sujeita à supervisão da Autoridade de Supervisão Finansinspektionens (a agência governamental Sueca responsável pela regulação financeira na Suécia).

    b) – o intermediário de crédito do Crédito, com o capital social de , com sede social em registado no Registo Comercial de , sob o número , sujeito à supervisão do Banco de Portugal (a autoridade de supervisão bancária em Portugal).

    c) Requerente – o consumidor, tal como definido no DL 95/2006 e no DL 133/2009, como parte signatária do presente Contrato que, com objetivos alheios à sua atividade comercial ou profissional, submeteu o seu pedido de Crédito através da SeQura App.

    d) Contrato – O presente contrato de crédito (incluindo a FIN).

    e) Comerciante – o comerciante que vende os bens ou serviços a serem financiados através do Crédito.

    f) SeQura App – a aplicação IOS/Android fornecida pela SeQura Worldwide, S.A., na qual o/a Requerente pode consultar o Programa de Amortização e o estado do Crédito concedido pelo Svea. A SeQura App é disponibilizada pela SeQura ao/à Requerente, em nome da Svea e assim que o Contrato é assinado pelo/a Requerente. O servido prestado pela SeQura App não implica quaisquer pagamentos diretos pelo/a Requerente à SeQura, e a SeQura não fica, em momento algum, na posse dos fundos utilizados pelo/a Requerente para fazer os seus pagamentos.

    g) Crédito – o crédito oferecido pelo Svea e concedido a um/a Requerente para financiar a aquisição de um ou mais Produtos do Comerciante, pagos em prestações mensais e consecutivas. A primeira prestação é cobrada na data de concessão do Crédito e as restantes prestações mensais são cobradas no Cartão de Domiciliação, nos termos previstos no Programa de Amortização.

    h) Produtos - os bens e/ou serviços oferecidos nos pontos de venda do Comerciante, que também podem ser adquiridos no website do Comerciante através do Crédito.

    i) Taxa de Juro Anual Nominal (TAN) – a taxa de juro expressa numa percentagem fixa aplicada ao montante do crédito utilizado, numa base anual de 360 dias e 12 meses de 30 dias.

    j) Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) – o custo total do crédito para o/a Requerente, expresso em percentagem anual do montante total de crédito, acrescido, se for o caso, de quaisquer custos eventualmente imputados ao/à Requerente.

    k) Montante total do crédito – o limite máximo do montante a disponibilizar ao/à Requerente no âmbito do Crédito.

    l) Custo total do crédito – todos os custos, incluindo juros, comissões, despesas, impostos suportados pelo/a Requerente, e encargos de qualquer natureza ligados ao Contrato que o/a Requerente deva pagar, e que são do conhecimento do Svea, com exceção dos custos resultantes de serviços adicionais, em especial os prémios de seguro, sempre que não sejam necessários para a obtenção do Crédito.

    m) Montante total imputado ao/à Requerente – a soma do montante total do crédito e do custo total do crédito para o/a Requerente.

    n) Conta – a posição contabilística e administrativa do/a Requerente aberta e detida pelo Svea em referência ao Crédito. O/A Requerente pode conferir o estado da Conta enviando um pedido por e-mail ao Svea ou através da SeQura App.

    o) Cartão de Domiciliação – o cartão de pagamento emitido em Portugal pela Visa e MasterCard e indicado pelo/a Requerente no momento de abertura da Conta e /ou subsequentemente alterado e comunicado, no qual os pagamentos devidos posteriormente são automaticamente debitados pelo Svea e no qual um Reembolso, quando aplicável, é creditado.

    p) Comissões - as comissões acrescidas ao Crédito, tal como estabelecidas no presente Contrato.

    q) Compra Financiada – a aquisição pelo/a Requerente de qualquer Produto ao Comerciante após a aprovação do Crédito.

    r) Valor Nocional – o montante total da Compra Financiada, em relação à qual o/a Requerente recebeu o Crédito, incluindo o preço de venda e portes de envio, líquido de qualquer Reembolso. O Valor Nocional é desembolsado pelo Svea ao Comerciante para financiar o custo total da Compra Financiada.

    s) Penalidades - os juros de mora e outras penalidades que possam ser cobradas ao/à Requerente em caso de não pagamento pelo/a Requerente ao abrigo do Crédito.

    t) FIN – o conjunto de condições aplicáveis ao Crédito que são aceites pelo/a Requerente ao solicitar o Crédito ao Svea (ficha de informação normalizada em matéria de crédito aos consumidores em caso de contratação à distância).

    u) Programa de Amortização – o montante e datas de pagamento em que o/a Requerente deve reembolsar o Crédito ao Svea, relativamente um Crédito concedido para uma Compra Financiada. O Programa de Amortização pode ser requerido pelo/a Requerente ao Svea por e-mail, ou por consulta na SeQura App, sem quaisquer custos e durante toda a duração do Contrato.

    v) Reembolso – o reembolso parcial ou total do Valor Nocional a favor do/a Requerente.

    w) Devolução – a devolução ao Comerciante pelo/a Requerente, nos termos da lei e/ou do contrato da Compra Financiada, de qualquer Produto adquirido com recurso ao Crédito.

  4. Declarações das partes do presente Contrato

    4.1. O/A Requerente declara expressamente que, previamente à assinatura do presente Contrato:

            a) Foi informado/a do seu direito de receber uma cópia do Contrato; e

            b) Recebeu a FIN.

    4.2. O/A Requerente também declara expressamente que toda a informação referida na cláusula anterior, bem como a informação requerida pela legislação aplicável e solicitada pelo/a Requerente ao Svea, à SeQura ou a quaisquer terceiros relacionados com o Svea, foi disponibilizada em suporte eletrónico duradouro e antes da assinatura do presente Contrato.

  5. Condições referentes ao/à Requerente

    Para ser considerado/a elegível para o Crédito oferecido pelo Svea, o/a Requerente cumpre as seguintes condições:

    a) Tem, pelo menos, 18 anos de idade.

    b) Tem capacidade jurídica para celebrar o presente Contrato.

    c) Fornece ao Svea a data de nascimento, o número de contribuinte, um endereço de e-mail válido e verificável, um documento de identificação e um número de telefone operado por uma fornecedora de serviços de telecomunicações em Portugal.

    d) Fornece ao Comerciante e ao Svea uma morada de entrega em Portugal válida.

    e) Indica o Cartão de Domiciliação.

  6. Condições específicas relativas ao Crédito

    As condições específicas que se aplicam ao Crédito (nomeadamente, mas não limitado, à duração do Crédito, ao montante total do crédito, à identificação do Produto e preço de aquisição, à Taxa de Juro Anual Nominal (TAN), à Taxa de Juro Anual de Encargos Efetivos Globais (TAEG) e à amortização do Crédito) encontram-se detalhadas na FIN disponibilizada e aceite pelo/a Requerente juntamente com o Contrato, identificada com o seguinte UUID:

  7. Solicitação de pedido de Crédito

    7.1. Para celebrar o Contrato, após conclusão do pedido no website do Comerciante, o/a Requerente deve selecionar uma das opções de crédito disponíveis, ativando o respetivo botão aí disponível (através de um "click").

    7.2. Assim que a opção de crédito tenha sido selecionada, o formulário de pedido é disponibilizado ao/à Requerente, contendo o número de encomenda, o montante total da Compra Financiada, o número de prestações associadas à opção de crédito escolhida, o respetivo valor por prestação e outras condições contratuais. O/A Requerente deve inserir os seus dados pessoais, ler os termos e condições do Crédito, fornecer a documentação solicitada e indicar os detalhes referentes ao método de pagamento através do qual vai reembolsar o Crédito.

    7.3. Por determinação legal e regulamentar em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e da avaliação da solvabilidade dos consumidores, o/a Requerente deve carregar no website do Comerciante, nos campos previstos para este efeito, os documentos expressamente solicitados para este fim.

    7.4. O/A Requerente reconhece expressamente que o “click” associado à ativação da caixa de confirmação do presente Contrat comprova a a sua aceitação, plena e sem reservas, dos termos e condições deste Contrato.

  8. Avaliação da solvabilidade

    8.1. Antes da celebração do presente Contrato, o Svea ou qualquer terceiro que atue em seu nome, deviamente autorizado pelo Svea para este efeito, realiza uma avaliação de crédito referente à capacidade de o/a Requerente cumprir devidamente com as suas obrigações de pagamento durante a duração prevista do Crédito, notificando posteriormente o/a Requerente do resultado dessa avaliação e permitindo, se for esse o caso, a concessão do Crédito.

    8.2. Para além do resultado negativo das avaliações referentes à capacidade de pagamento do/a Requerente, o Svea reserva-se o direito de rejeitar discricionariamente um pedido de Crédito com efeitos imediatos.

    8.3. A avaliação referida no parágrafo anterior deve ter em conta toda a informação e documentação fornecida pelo/a Requerente e a consulta a bases de dados de crédito adequadas e, quando necessário, outras bases de dados relevantes, sem prejuízo de quaisquer outras medidas consideradas apropriadas.

    8.4. O Svea informa o/a Requerente, imediatamente e de forma gratuita, do resultado da consulta a bases de dados de crédito, caso o pedido de crédito seja rejeitado com base nessa consulta, salvo se a prestação destas informações for proibida por disposição do direito nacional ou europeu, ou se for contrária a objetivos de ordem pública ou de segurança pública.

    8.5. Após finalização do processo de avaliação:

            a) Em caso de rejeição do pedido de Crédito, o Svea comunica ao/à Requerente que não é possível autorizar o pedido de Crédito. O/A Requerente é livre para proceder à aquisição do Produto sem recorrer ao Crédito, através do pagamento integral da aquisição, de acordo com os termos e condições do Comerciante para a Compra.

            b) Em caso de aprovação do pedido de Crédito, o Svea confirma imediatamente a concessão do Crédito, enviando um e-mail ao/à Requerente a confirmar a aceitação do pedido de Crédito, bem como a informar o/a Requerente sobre o Programa de Amortização. Nessa mesma data, o Comerciante cobra no Cartão de Domiciliação a primeira prestação definida no Programa de Amortização. As restantes prestações previstas no Programa de Amortização são cobradas no Cartão de Domiciliação nas respetivas datas de vencimento.

  9. Execução e duração do Contrato

    9.1. O Contrato é considerado como tendo tido início após a comunicação do Svea ao/à Requerente da aceitação da concessão do Crédito pretendido.

    9.2. O Contrato vigora durante o período indicado na FIN e no Programa de Amortização.

  10. Concessão do Crédito

    10.1. Ao submeter o pedido do Crédito e os dados do Cartão de Domiciliação, o/a Requerente autoriza o Svea a debitar no Cartão de Domiciliação o Valor Nocional, as Comissões e, em caso de incumprimento dos pagamentos, qualquer das Penalidades devidas.

    10.2. Após a comunicação ao/à Requerente da aceitação do pedido de Crédito, o Valor Nocional ao abrigo do Crédito concedido ao/à Requerente pelo Svea é desembolsado por este diretamente ao Comerciante, assim que a Compra seja formalizada, atuando o Svea, como mutuante do Crédito e pagando ao Comerciante em nome do/a Requerente.

    10.3. O/A Requerente reconhece expressamente a exequibilidade das dívidas resultantes da utilização do crédito pessoal e reconhece que deve ao Svea o montante cedido, bem como os juros, impostos, taxas, comissões, custos, encargos ou outros montantes resultantes do incumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, sendo totalmente responsável pelo respetivo pagamento.

    10.4. Se o/a Requerente decidir eliminar ou devolver qualquer Produto da compra em questão, o Valor Nocional do Crédito será alterado. Se o/a Requerente pretender adicionar mais produtos ao carrinho de compras em questão, o Valor Nocional será aumentado após aprovação do Svea. O Valor Nocional pendente no âmbito do Crédito será sempre o mais atualizado que esteja indicado na SeQura App ou, alternativamente, confirmado pelo Svea a pedido do/a Requerente.

    10.5. A duração do Crédito é a definida no Programa de Amortização incluído como anexo na FIN e aceite pelo/a Requerente. A duração do Crédito pode ser prolongada por acordo entre o Svea e o/a Requerente. Nesse caso, a duração atualizada do Crédito será a constante da SeQura App ou, alternativamente, confirmada pelo Svea a pedido do/a Requerente.

    10.6. O/A Requerente compromete-se a não utilizar qualquer equipamento, software ou hardware que possa copiar, comprometer, ou interferir com a atividade do Comerciante e/ou com o website do Comerciante e software relacionado.

    10.7. O/A Requerente pode solicitar um Crédito ao Svea para todos os Produtos que permitam a compra através de um Crédito. Ao selecionar o método de pagamento através de Crédito para um Produto específico, o/a Requerente deve escolher a opção de Crédito e preencher o pedido de Crédito para beneficiar do Contrato de Crédito.

    10.8. O pedido de Crédito é irrevogável. Ao submeter o pedido de Crédito, o/a Requerente confirma que pretende prosseguir com a Compra Financiada e reconhecem que o Crédito será tido como concedido após receção do e-mail de confirmação da concessão pelo Svea.

    10.9. Se a Compra Financiada for cancelada e/ou cessar por razões não imputáveis ao/à Requerente, o Svea reembolsará os pagamentos já efetuados pelo/a Requerente, nos termos estabelecidos no Programa de Amortização, através do crédito dos mesmos no Cartão de Domiciliação.

  11. Programa de Amortização

    11.1. O/A Requerente é obrigado/a a reembolsar ao Svea o Valor Nocional, tal como estabelecido no Programa de Amortização, creditando os montantes relevantes no Cartão de Domiciliação.

    11.2. O primeiro pagamento é feito no Cartão de Domiciliação enquanto a Compra Financiada for efetuada. Os pagamentos remanescentes são feitos mensalmente, no mesmo dia de cada mês, através do débito dos mesmos no Cartão de Domiciliação. Em alternativa, os pagamentos remanescentes podem ser feitos por transferência bancária ou depósito.

    11.3. O número total de prestações mensais e as respetivas datas de vencimento são estabelecidos na FIN e no Programa de Amortização.

    11.4. Cada prestação mensal corresponde a uma parte proporcional do Valor Nocional e das Comissões devidas nos termos do Crédito, de acordo com o estabelecido na FIN e no Programa de Amortização.

    11.5. O Crédito, se aprovado pelo Svea, é concedido com as Comissões definidas no presente Contrato e as Penalidades aqui estabelecidas para o caso de falta de pagamento das prestações. Exceto se expressamente acordado por escrito, o Svea cobra o Cartão de Domiciliação, por cada Crédito concedido, da seguinte forma:

            a) A primeira prestação do Programa de Amortização é cobrada simultaneamente com a concessão do Crédito.

            b) As restantes prestações do Programa de Amortização são cobradas mensalmente, após a concessão do Crédito, nos termos estabelecidos no Programa de Amortização.

    11.6. O montante exato de cada pagamento e as respetivas datas de vencimento encontram-se definidas no Programa de Amortização, comunicado pelo Svea no e-mail enviado ao/à Requerente confirmando a concessão do Crédito.

    11.7. O/A Requerente assume a exclusiva responsabilidade de manter o Cartão de Domiciliação ativo e com capacidade de pagamento, bem como de comunicar atempadamente qualquer alteração ao Cartão de Domiciliação, pelo menos com 7 (sete) dias úteis de antecedência em relação a qualquer data de pagamento. Em caso de mau funcionamento do Cartão de Domiciliação, o/a Requerente deve contactar imediatamente o Svea e propor outro meio de pagamento, fornecendo à Svea todos os dados e autorizações relevantes relativamente ao meio de pagamento alternativo.

    11.8. O/A Requerente compromete-se a não suspender os pagamentos devidos nos termos deste Contrato, mesmo se tiver apresentado uma reclamação contra o Comerciante.

    11.9. O/A Requerente tem direito a receber do Svea, a seu pedido e sem qualquer custo, a todo o tempo e ao longo da duração do Contrato, uma cópia do Programa de Amortização.

    11.10. O/A Requerente aceita que o Svea pode ceder a terceiros, no todo ou em parte, o seu crédito e direitos acessórios inerentes ao presente Contrato. Em caso de cessão, o/a Requerente terá de pagar as suas dívidas e direitos acessórios ao cessionário, na forma indicada diretamente ou pelo cessionário, ou na notificação de cessão que poderá ser enviada pelo Svea ou pelo cessionário. Uma cessão nos termos ora descritos não determina uma redução dos direitos ou meios de defesa do/a Requerente.

  12. Reembolso antecipado

    12.1. O/A Requerente tem o direito de, a qualquer momento, reembolsar antecipadamente o Crédito, total ou parcialmente, antes das respetivas datas de vencimento, desde que notifique o Svea por escrito, por e-mail, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de reembolso antecipado pretendida.

    12.2. Em caso de reembolso antecipado, o/a Requerente tem direito a uma redução proporcional ao período remanescente do Contrato, dos juros e de todos os custos e impostos incluídos no custo total do crédito. O Svea tem direito a uma compensação pelos custos diretamente relacionados com o reembolso antecipado do Crédito. Em qualquer caso, a compensação corresponde a 0.25% do montante do crédito a ser reembolsado antecipadamente (ou 0,5% do montante do capital a reembolsar antecipadamente, se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data inicialmente estipulada para o vencimento convencionado for superior a um ano). A compensação não pode exceder o montante de juros que o/a Requerente iria pagar durante o período remanescente do Contrato.

  13. Condições de Reembolso do Crédito

    13.1. O reembolso do Crédito é feito através de prestações consecutivas, de acordo com a opção de Crédito escolhida pelo/a Requerente, com a primeira prestação a vencer-se na data de celebração do Contrato e as restantes a cada trinta (30) dias de calendário sucessivamente subsequentes, de acordo com os termos definidos na FIN e no Programa de Amortização, até pagamento integral.

    13.2. O montante das prestações corresponde ao montante de Crédito dividido de forma igual pelo total de número de prestações mensais da opção de Crédito escolhida pelo/a Requerente.

    13.3. O/A Requerente compromete-se expressamente a pagar atempadamente e na totalidade as prestações a que se encontra obrigado/a, incluindo custos, Comissões, Penalidades e/ou compensações resultantes do incumprimento do Contrato.

    13.4. O Programa de Amortização é solicitado pelo/a Requerente ao Svea, por e-mail ou através da SeQura App, sem quaisquer custos e durante a totalidade da duração do Contrato, incluindo após o Crédito ser reembolsado em parte, ou na totalidade.

  14. Montante total do crédito

    14.1. O montante total do crédito corresponde ao limite máximo total do montante disponibilizado ao/à Requerente, através do Crédito e para os fins ora indicados.

    14.2. O Crédito considera-se disponibilizado pelo Svea em benefício do/a Requerente na data que o Svea permite a utilização do Crédito pelo/pela Requerente.

    14.3. O/A Requerente declara que deve ao Svea o montante total de crédito referido na FIN, acrescido de quaisquer juros, impostos, custos, Comissões, Penalidades ou outros montantes resultantes do Contrato.

  15. Taxa de Juro Anual Nominal (TAN) e Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG)

    15.1. A TAN e a TAEG encontram-se definidas na FIN.

    15.2. A TAN e a TAEG são calculadas numa base de 360 dias/ano do montante de capital remanescente a cada momento e variam em função do montante total de crédito concedido. A TAEG é ainda calculada de com acordo com a fórmula aritmética prevista no Anexo I do DL 133/2009.

    15.3. O método de cálculo da TAEG não prejudica, em caso de incumprimento do contrato de crédito ou contratos coligados, a aplicação de Comissões e Penalidades relacionadas com atrasos, nos termos previstos na lei ou no Contrato.

    15.4. Estabelece-se expressamente que o cálculo da TAEG não inclui o Imposto do Selo devido pelo uso do crédito, uma vez que este imposto, nos casos aplicáveis, é suportado diretamente pelo Svea.

  16. Encargos

    16.1. Todos os encargos ou custos inerentes ou resultantes da celebração, assinatura, duração, execução, cumprimento ou incumprimento do contrato de crédito são responsabilidade do/a Requerente e podem ser cobrados pelo Svea nos mesmos termos e através dos mesmos meios tilizados para outros pagamentos.

    16.2. O/A Requerente deve pagar ao Svea uma Comissão pela recuperação de valores em dívida, nos termos estabelecidos na FIN, caso o/a Requerente não cumpra com os prazos de pagamento.

    16.3. A Comissão de recuperação de valores em dívida será cobrada apenas uma vez, por cada prestação vencida e não paga, nos termos e condições legalmente aplicáveis.

  17. Comissão por Alteração de Data de Pagamento

    17.1. O/A Requerente poderá solicitar, uma única vez por cada Crédito concedido, a alteração da data de vencimento de prestações vincendas. Esta solicitação estará sujeita à aceitação do Svea e ao pagamento de uma comissão administrativa. Poderá também adiar a próxima prestação por um período máximo de 30 dias.


    17.2. A comissão será determinada de acordo com o número de dias de adiamento em relação à data originalmente prevista no Programa de Amortização, nos seguintes termos:
        • Para adiamentos ou alterações de prazo que representem entre 1 e 14 dias de diferimento, aplica-se a € 0,00;
        • Para adiamentos ou alterações de prazo que representem entre 15 e 30 dias de diferimento, aplica-se a € 0,00.

    17.3. As comissões referidas nesta cláusula estão isentas de IVA, nos termos do artigo 9.º, n.º 27 do Código do IVA.

    17.4. O pedido deverá ser efetuado com pelo menos 7 (sete) dias úteis de antecedência em relação à data de vencimento da prestação original.

  18. Incumprimento e Penalidades

    18.1. Considera-se que o/a Requerente está em situação de incumprimento se não cumprir na data de vencimento relevante, em parte ou na totalidade, qualquer das suas obrigações de pagamento resultantes deste Contrato.

    18.2. Para além da taxa de juro do Crédito aplicável aos montantes em falta e enquanto estes não forem pagos, acrescem uma Comissão por mora de até 3% (ou a qualquer outra taxa superior permitida) ao número total de dias decorridos desde a data de incumprimento do/a Requerente até ao cumprimento efetivo do pagamento em falta, dividida por 360 dias. Os juros podem ser capitalizados, nos termos legalmente aplicáveis.

    18.3. Em caso de mora no pagamento de qualquer prestação estabelecida no Programa de Amortização, o Svea tem o direito de:

            a) Exigir do/a Requerente o pagamento imediato das prestações vencidas;

            b) Cobrar juros de mora durante o período de incumprimento, sobre quaisquer prestações vencidas e não pagas, e sobre eventuais encargos, acrescidos de uma comissão de recuperação de € 15 desde o segundo dia de atraso em diante. A comissão de recuperação é cobrada uma única vez por cada prestação vencida e não paga, ainda que o incumprimento se mantenha. Este custo será destacado no Programa de Amortização e adicionado ao montante devido pela prestação. O Svea também pode cobrar ao/à Requerente quaisquer despesas ou custos suportados perante terceiros, em nome do/a Requerente para assegurar que o Crédito é devidamente reembolsado;

            c) Resolver o Contrato com fundamento em incumprimento culposo se (i) o/a Requerente estiver em falta com o pagamento de, pelo menos, duas prestações sucessivas (desde que o montante total desse incumprimento exceda 10% do montante total do Crédito); e (ii) o Svea tiver concedido ao/à Requerente um prazo suplementar mínimo de 15 (quinze) dias para proceder ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas da eventuais Penalidades, com a expressa advertência das consequências de incumprimento reiterado de pagamentos para efeitos de cessação do Contrato. Se o Contrato for resolvido, o/a Requerente é obrigado/a a reembolsar quaisquer prestações vencidas, acrescidas dos respetivos juros de mora e de quaisquer encargos contratualmente previstos, e o capital em dívida na data da cessação do Contrato.

            d) Notificar a Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal de qualquer incumprimento ou atraso de pagamento, nos termos e para os efeitos do disposto na Instrução n.º. 17/2018, do Banco de Portugal.

    18.4. Se as penalidades e juros de mora a serem cobrados referidos na presente cláusula forem superiores aos montantes legalmente permitidos, essas penalidades e juros de mora são reduzidos para os montantes máximos legalmente permitidos.

    18.5. Em caso de aplicação indevida de Penalidades ou se o/a Requerente provar que não é responsável pelo atraso, o Svea restituirá as Penalidades cobradas através de um novo crédito.

    16.6. Em caso de atraso no pagamento, ou falta de pagamento, o Svea pode reportar esta circunstância às bases de dados que contêm informação nominativa de crédito, informando o/a Requerente previamente. Esta informação pode ser transmitida juntamente com quaisquer recordatórias de pagamento ou outras comunicações, ou de forma independente. O/A Requerente declara estar ciente de que qualquer informação negativa registada em seu nome nas bases de dados referidas neste parágrafo pode ter efeitos prejudiciais na sua capacidade de obtenção de novos financiamentos, mesmo que com outros bancos.

  19. Incumprimento definitivo

    19.1. O incumprimento definitivo do presente Contrato pelo/a Requerente ocorre (i) quando o/a Requerente não paga os montantes em atraso no período concedido pelo Svea para o efeito, ou (ii) quando qualquer outra obrigação prevista no Contrato não é cumprida e o/a Requerente não promove o seu cumprimento dentro do período concedido pelo Svea na notificação emitida para este efeito.

    19.2. Em caso de incumprimento definitivo do Contrato, todas as prestações remanescentes vencem-se automaticamente, bem como quaisquer encargos, Comissões, Penalidades ou compensações devidas, bem como quaisquer outros encargos e custos administrativos associados ao incumprimento do Contrato.

    19.3. Após a conversão da situação de mora em incumprimento definitivo, o/a Requerente será também considerado/a como exclusivamente responsável pelo pagamento de todos os custos judiciais e extrajudiciais incorridos pelo Svea para assegurar a cobrança dos montantes devidos, incluindo honorários de advogados, de solicitadores ou da prestação de serviços por outras entidades.

  20. Restituição em casos de Devolução

    Se o Comerciante reconhecer uma Devolução do/a Requerente como legítima, o Svea irá suspender ou cancelar o Programa de Amortização e restituir as prestações previamente debitadas ao/à Requerente no Cartão de Domiciliação utilizado para a Compra Financiada, desde que a Restituição seja feita no prazo estabelecido para a mesma. Os montantes relevantes são deduzidos da referida Restituição nos termos da política do Comerciante aplicável.

  21. Direito de arrependimento

    21.1. O/A Requerente tem o direito de revogar (direito de arrependimento) o Crédito no prazo de 14 (catorze) dias de calendário após a data de celebração do Contrato ou da data de receção efetiva pelo/a Requerente de cópia do Contrato, se esta for posterior, sem necessidade de invocar qualquer motivo e sem qualquer direito de compensação ou penalização contra o/a Requerente.

    21.2. A intenção de exercer o direito de arrependimento relativamente ao Crédito deve ser comunicada por escrito (i) através de carta registada com aviso de receção para a seguinte morada Evenemangsgatan 31 - SE-169 81 Solna, Sweden ou (ii) através de e-mail para consumidores@svea.sequra.com. A revogação do Crédito não tem qualquer efeito na Compra Financiada, desde que o/a Requerente reembolse adequadamente o Svea nos termos da presente cláusula.

    21.3. Caso o Svea já tenha recebido quaisquer montantes do/a Requerente, fica obrigada a restituí-los ao/à Requerente no prazo de 30 (trinta) dias após a receção da comunicação que confirma o exercício ao direito de arrependimento.

    21.4. Se o Contrato tiver sido executado, no todo ou em parte, o/a Requerente, no prazo de 30 (trinta) dias após o envio da comunicação acima referida, restitui o capital e, se aplicável, paga os juros que seriam devidos até ao momento do reembolso efetivo.

    21.5. O/A Requerente compromete-se a indemnizar o Svea por quaisquer despesas não reembolsáveis, em que o Svea tenha comprovadamente incorrido junto de qualquer entidade administrativa em resultado da celebração do Contrato.

    21.6. Em qualquer caso, o exercício do direito de arrependimento sobre a Compra deve ser exercido contra o Comerciante, de acordo com as condições contratuais estabelecidas pelo Comerciante.

    21.7. Caso o/a Requerente envie ao Svea uma comunicação de revogação da Compra, o Svea comunicará essa situação ao Comerciante para facilitar a gestão da mesma, sem prejuízo da necessidade do/a Requerente ter de enviar o pedido de revogação diretamente ao Comerciante.

    21.8. Caso o/a Requerente, de acordo com a política de arrependimento estabelecida pelo Comerciante, exerça o direito de arrependimento relativamente a todos os Produtos financiados relacionados com o crédito coligado concedido pelo Svea, a revogação também produz efeitos quanto ao Crédito coligado concedido pelo Svea. Se o/a Requerente exercer o direito de revogação de forma parcial relativamente aos Produtos financiados relacionados com o Crédito coligado concedido pelo Svea, nos termos da política de revogação estabelecida pelo Comerciante, o Crédito concedido pelo Svea apenas será afetado no montante correspondente a esses Produtos.

  22. Alterações unilaterais do Contrato

    22.1. Salvo quanto à taxa de juros, o Svea tem o direito de alterar unilateralmente as condições económicas contratuais aplicáveis à relação contratual, caso exista um motivo justificado.

    22.2. O Svea comunica quaisquer possíveis alterações ao/à Requerente por escrito, de acordo com um procedimento que contenha de forma destacada a fórmula “Proposta de alterações unilaterais ao ontrato”, observando um período mínimo de pré-aviso de 2 (dois) meses. Durante este período, o/a equerente tem o direito de revogar o presente Contrato, sem penalização ou custos de encerramento, e mantendo a aplicação das condições anteriormente aplicadas até à cessação. Caso contrário, a alteração considera-se aprovada.

    22.3. O Svea pode ainda alterar a taxa de juro ou o montante de qualquer outro encargo aplicável se estas alterações corresponderem a variações de mercado. A proposta de alteração será comunicada, por escrito, pelo menos 30 (trinta) dias antes da sua entrada em vigor, e o/a Requerente pode fazer cessar o Contrato durante este período, também por escrito, de forma imediata e sem quaisquer custos, caso o/a Requerente não concorde com as alterações que lhe foram comunicadas.

  23. Duração e cessação do presente Contrato

    23.1. A duração do Contrato encontra-se definida na FIN.

    23.2. O presente Contrato termina no final da sua duração e/ou com o pagamento integral de todas as prestações e outros montantes devidos pelo/a Requerente por força da sua conclusão e/ou não execução.

    23.3. Sem prejuízo da cláusula 20. precedente, o/a Requerente pode, a qualquer altura e sem indicação de motivo justificativo, fazer cessar o presente Contrato ao enviar uma comunicação escrita para o endereço de e-mail indicado pelo Svea ou para qualquer outro endereço de e-mail periodicamente comunicado pelo Svea. Caso existam pagamentos pendentes nos termos do Programa de Amortização, na data de receção da comunicação de cessação do/a Requerente, esta cessação encontra-se sujeita ao pagamento da totalidade do Valor Nocional do Crédito. A Conta será encerrada apenas após a extinção integral das dívidas que o/a Requerente tenha para com o Svea.

    23.4. O Svea tem o direito de fazer cessar o Crédito a qualquer altura e com efeitos imediatos nas seguintes circunstâncias:

            a) Se o Svea tiver conhecimento que o/a Requerente comunicou dados incorretos, incompletos ou falsos no momento de abertura da Conta.

            b) Se o/a Requerente incumprir as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato, incluindo, mas sem limitar, a obrigação de fornecer dados precisos, completos e atualizados ou a proibição de utilizar equipamentos, software ou hardware prejudicial para o Svea.

            c) Se o/a Requerente não comunicar a alteração ou atualização dos dados fornecidos no momento de abertura da Conta.

            d) Se o/a Requerente não realizar qualquer das suas obrigações de pagamento para com o Svea, decorrentes do presente Contrato ou de qualquer compra financiada pelo Svea.

            e) Qualquer circunstância relacionada com as políticas de prevenção de fraude do Svea ou em casos de aplicabilidade da regulamentação de prevenção de branqueamento de capitais, bem como para o cumprimento de qualquer outra obrigação legal do Svea.

            f) Caso a utilização no Crédito não cumpra com a lei ou com o presente Contrato, ou o/a Requerente aja de má-fé para com o Svea.

            g) Por causas não imputáveis ao Svea como greves, ordens de autoridades (incluindo autoridades estrangeiras), falhas ou funcionamento defeituoso dos sistemas de informação e comunicação a terceiros fora do controlo do Svea.

    23.5. O/A Requerente e a Svea aceitam que o presente Contrato cessa, nos termos e para os efeitos o artigo 432.º do Código Civil, caso alguma das circunstâncias acima ocorra e, consequentemente, ue a Conta seja encerrada a partir da comunicação escrita através da qual o Svea notifique o/a Requerente da cessação do Contrato. Na data da comunicação da cessação deste Contrato, o/a Requerente deve pagar imediatamente ao Svea qualquer montante devido por força do mesmo, salvo se a cessação ocorrer durante o período legal no qual o/a Requerente pode exercer o seu direito de arrependimento. Nesse caso o presente Contrato caduca automaticamente e o/a Requerente deve devolver os Produtos da Compra Financiada ao Comerciante ou reembolsar o Svea imediatamente o Crédito e quaisquer custos ou despesas relacionadas. Adicionalmente, o Svea irá reembolsar o/a Requerente a primeira prestação prevista no Programa de Amortização.

    23.6. Em caso de incumprimento do Comerciante, o/a Requerente, após ter enviado sem sucesso a notificação formal, terá direito a fazer cessar o presente Contrato e a ser reembolsado/a das prestações já pagas, se relativamente ao contrato de fornecimento dos bens/serviços se verificarem as condições previstas no artigo 20.º do DL 133/2009.

  24. Comunicações

    24.1. Todas as comunicações do Svea referentes ao presente Contrato e à sua execução serão feitas por escrito, para o endereço de e-mail ou endereço postal indicado pelo/a Requerente ao solicitar o Crédito, ou em comunicações escritas subsequentes nas quais o/a Requerente tenha indicado novos detalhes de contacto, nos termos da cláusula 22.5 abaixo.

    24.2. O Svea nomeou a SeQura Worldwide, S.A. como fornecedora tecnológica, para agir em nome do Svea em todas as suas comunicações com o/a Requerente. Caso o Svea nomeie um novo fornecedor tecnológico no futuro, o Svea informará o/a Requerente em conformidade. Todas as referências ao Svea na presente cláusula devem ser entendidas como comunicações à SeQura, agindo em nome do Svea.

    24.3. Todas as comunicações do/a Requerente do Crédito referentes ao presente Contrato e à sua execução devem ser feitas por e-mail para consumidores@svea.sequra.com ou qualquer outro endereço de e-mail notificado pelo Svea periodicamente.

    24.4. A informação e termos contratuais será disponibilizada em português durante a duração do Crédito, salvo se o/a Requerente autorizar, por escrito, que a informação e os termos contratuais sejam disponibilizados noutro idioma.

    24.5. O/A Requerente compromete-se a manter um número de telefone, endereço de e-mail e endereço postal válidos, bem como a comunicar qualquer alteração aos mesmos para comunicações referentes ao presente Contrato pelo menos 7 (sete) dias úteis antes de qualquer alteração pretendida. Caso o/a Requerente não notifique o Svea da alteração dos seus detalhes de contacto, nos termos referidos nesta cláusula, as comunicações serão consideradas recebidas pelo/a Requerente no número de telefone, endereço de e-mail e endereço postais originais, ainda que devolvidos ao remetente.

    24.6. O Svea disponibiliza todas as comunicações relativas a este Contrato ao/à Requerente por escrito. As Partes aceitam que o envio de e-mails será considerado uma forma escrita para todos os propósitos legais e deste Contrato. O/A Requerente assume a responsabilidade de adquirir e manter um sistema informático, de software e uma linha de comunicação adequados e compatíveis com a possibilidade de ver as comunicações de e-mail enviadas pelo Svea (e pela SeQura em nome do Svea). O Svea não assume qualquer responsabilidade caso o/a Requerente não seja capaz de aceder ao seu endereço de e-mail e ver as comunicações do Svea por inadequação do equipamento e/ou software e/ou linhas de comunicação do/a Requerente.

    24.7. Todas as comunicações online deverão ser consideradas recebidas no dia que o Svea notifica o/a Requerente por e-mail. Todas as comunicações enviadas por correio normal serão consideradas recebidas pelo/a Requerente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data de envio, salvo se o/a Requerente as receber em mão ou por carta registada com envio de receção. O Svea recusa qualquer responsabilidade pela não receção das comunicações pelo/a Requerente, quando as comunicações forem enviadas para a morada indicada por este/a quando a Conta foi aberta, ou em comunicações escritas subsequentes nos termos definidos na cláusula 22.5 acima.

    24.8. O Svea deve, pelo menos uma vez por ano, enviar ao/à Requerente uma declaração que contenha uma síntese das características de financiamento, das transações e qualquer outra informação relevante para a compreensão do desenvolvimento da relação (“Documento de Síntese”).

    24.9. Em qualquer caso, o/a Requerente pode obter do Svea sem qualquer custo, a qualquer momento, uma cópia do Documento de Síntese com as condições em vigor:

            a) Ao solicitar uma cópia ao Svea, que este deve disponibilizar prontamente;

            b) Se o/a Requerente optar pela transmissão de comunicações em formato eletrónico, a pedido, por e-mail.

    24.10. O/A Requerente tem o direito de se opor às comunicações periódicas no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de receção, enviando uma reclamação escrita ao Svea; caso não o faça as comunicações são tidas como aprovadas.

    24.11. O/A Requerente aceita receber todas as comunicações em formato eletrónico e declara estar ciente que a qualquer altura pode requerer receber todas as comunicações em formato de papel. Quaisquer custos aplicáveis são especificados na FIN.

  25. Processamento de Dados Pessoais

    A Conta é aberta com base no facto de o/a Requerente garante a existência de uma morada em Portugal, é portador/a de um Cartão de Domiciliação e toda a informação fornecida é verdadeira e precisa. O/A Requerente compromete-se expressamente a atualizar imediatamente os dados fornecidos na Conta em caso de modificações futuras. O Svea tem, no entanto, o direito a solicitar a qualquer momento uma cópia do documento de identificação do/a Requerente, que fica vinculado/a a disponibilizar imediatamente.

  26. Cessão do Contrato

    26.1. O/A Requerente não pode ceder o presente Contrato ou delegar a sua execução a terceiros sob qualquer forma, nem ceder a terceiros os direitos reusltantes deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Svea.

    26.2. O Svea pode ceder este Contrato e/ou os direitos inerentes ao Contrato, incluindo créditos, totais ou parciais, a qualquer terceiro, com o qual o Svea chegue a acordo sobre a cessão dos direitos de crédito, produzindo essa cessão efeitos a partir da data que seja comunicada ao/à Requerente. Qualquer cessão deste tipo não determina uma redução dos direitos ou meios de defesa do/da Requerente.

    26.3. Neste âmbito, todos os dados pessoais relacionados com o crédito são transferidos para o eventual cessionário, incluindo, quando apropriado, a cópia do documento de identificação do/a Requerente, e constarão dos registos do cedente para operacionalização da cessão dos direitos de crédito. Qualquer cessão deste tipo não alterará as condições do contrato de crédito. Caso ocorra uma cessão deste tipo, o/a Requerente será devidamente informado/a por e-mail.

    26.4. O Svea pode nomear qualquer terceiro para assistir o Svea na recuperação dos seus créditos resultantes do presente Contrato. O/A Requerente é responsável por quaisquer custos ou despesas incorridas pelo Svea e/ou os seus representantes nos termos da presente cláusula para recuperação dos montantes devidos, incluindo quaisquer Penalidades, custas judiciais, custos administrativos e outros devidos a entidades de recuperação de créditos.

  27. Reclamações e resolução de litígios

    27.1. Todas as reclamações do/a Requerente contra o Svea relativas à execução deste Contrato devem ser enviadas por e-mail ao serviço de assistência a consumidores do Svea, com o seguinte endereço consumidores@svea.sequra.com.

    27.2. O Svea compromete-se a responder ao/à Requerente num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após receção da reclamação, especificando, nomeadamente:

            a) A aceitação da reclamação e consequentes ações a ser implementadas pelo Svea.

            b) A rejeição da reclamação, bem como os seus motivos justificativos, aceitando-se que neste caso o/a Requerente possa recorrer a outros meios de defesa ou de ação legais que considere apropriados.

            c) A necessidade de receber informação adicional e/ou documentos do/a Requerente para avaliar a validade da reclamação. Neste caso, o Svea dará uma resposta final ao/à Requerente no prazo de 10 (dez) dias de calendário após a data de receção de toda a documentação e/ou informação solicitada.

    27.3. O/A Requerente também pode apresentar reclamações e litígios decorrentes do Contrato às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, às quais o Svea aderiu, Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, sito na Rua dos Douradores, n.º116-2º, 1100-207 Lisboa e Centro de Arbitragem Universidade Autónoma de Lisboa, sito na Rua de Santa Marta, n.º 43-E, 1.º C, 1150-293 Lisboa, ambas legalmente autorizadas para levar a cabo arbitragens, às quais, no âmbito das suas respetivas competências o/a Requerente pode recorrer para a resolução de litígios.

    27.4. O/A Requerente também pode submeter reclamações diretamente ao Banco de Portugal, em www.clientebancario.bportugal.pt ou por correio para a Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150, Lisboa.

  28. Autoridade de Supervisão

    28.1. A autoridade com competência para supervisionar o presente Contrato é o Banco de Portugal, com sede em Rua do Comércio, 148, 1100- 150 Lisboa, e com endereço de portal do cliente bancário: http://clientebancario.bportugal.pt.

    28.2. A autoridade que supervisiona a atividade do Svea, como instituição bancária é a Autoridade de Supervisão Finansinspektionens (a agência governamental Sueca responsável pela regulação financeira na Suécia), com sede em Box 7821, 103 97 Stockholm (Sweden) www.fi.se

  29. Acordo sobre prova

    As Partes acordam expressamente que, sujeito a prova em contrário, qualquer informação, ficheiro, registo ou transação gerada, recebida e/ou retida pela SeQura App ou em qualquer outro meio eletrónico ou de suporte ao Svea e/ou ao Comerciante, faz prova das transações efetuadas e de quaisquer outras interações relevantes entre o/a Requerente e o Svea.

  30. Invalidade

    30.1. Caso uma ou mais disposições do Contrato sejam consideradas, por uma autoridade competente, como inexistentes, inválidas ou ineficazes, o/a Requerente e o Svea comprometem-se mutuamente a realizar todos os atos necessários ou convenientes a obter o mesmo resultado prático e o mesmo efeito útil.

    28.2. A invalidade ou revogação da Compra Financiada determina a invalidade ou revogação imediata do presente Contrato, conforme aplicável. A invalidade ou ineficácia do Contrato determina a invalidade ou ineficácia imediata da Compra Financiada, conforme aplicável.

  31. Lei aplicável e foro competente

    Qualquer litígio entre o/a Requerente e o Svea é regulada pela Lei portuguesa e sujeito à jurisdição exclusiva do Tribunal de residência ou domicílio do/a Requerente.

  32. Assinatura

    32.1. O/A Requerente assina o presente Contrato através de assinatura digital.

    32.2. Tanto o Svea como o/a Requerente consideram constituir “assinatura digital” o resultado do uso de processamento eletrónico de dados suscetíveis de constituírem o objeto de um direito individual e exclusivo e de ser usados para dar conhecimento da vontade livre e informada do/a Requerente de celebrar o presente Contrato.

    32.3. A assinatura eletrónica aposta pelo/a Requerente a este documento satisfaz o requisito legal de forma escrita, pelo que a força probatória da(s) assinatura(s) eletrónica(s) será limitada à forma escrita. A força probatória desta(s) assinatura(s) eletrónica(s) deverá ser avaliada nos termos legais gerais.

Data de assinatura:
UUID: