FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA EM MATÉRIA DE CRÉDITO AOS CONSUMIDORES, EM CASO DE CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA– GERAL INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL

A. Elementos de identificação

1. Identificação da instituição de crédito

1.1. Denominação
SVEA Bank AB
1.2. Endereço
Evenemangsgatan 31 - SE-169 81 Solna (Stockholm), Sweden
1.3. Contactos
800 782 221 - compradores@sequra.svea.com

2. Identificação do intermediário de crédito (se aplicável)

2.1. Denominação
2.2. Endereço
2.3. Número de registo​
2.4. Contactos

3. Registo comercial da instituição de crédito (se aplicável)

4.1. Registo comercial
Gabinete de Registo de Sociedades da Suécia / R.N.P.C.
4.2. Número de registo
556158-7634
4.3. Autoridade de supervisão
Supervisory Authority of Finansinspektionens (a autoridade de supervisão encarregue da regulação financeira na Suécia)

4. Data da FIN

7 de Maio de 2025

B. Descrição das principais características do crédito

1. Tipo de crédito

1.1 Designação comercial do produto
Crédito ao consumo
1.2. Categoria
Credito pessoal, sem finalidade específica

2. Montante total do crédito

€ 0,00

3. Condições de utilização

O montante do crédito será disponibilizado diretamente por transferência ao comerciante (o "Comerciante") no momento em que o consumidor (o "Consumidor") adquirir o bem/serviço e celebrar o contrato de crédito (o "Contrato"). O desembolso do crédito ao Comerciante só tem lugar após (i) a SVEA ter decidido conceder o crédito ao Consumidor; (ii) o Comerciante ter confirmado a ordem de compra do Consumidor; e (iii) o Contrato ter sido celebrado entre o Consumidor e a SVEA. A utilização do crédito está sujeita a todas as condições de utilização definidas no Contrato.

4. Duração do contrato (meses)

A duração é de meses.

5. Reembolso do crédito

5.1. Modalidade de reembolso
Normal
5.2. Regime de prestações
Constantes
5.3. Montante da prestação
Cada prestação de montante igual a € 0,00, incluindo capital e juros/taxas, sendo a primeira prestação devida na data de compra do bem/serviço.
5.4. Número de prestações (se aplicável)
Total de prestações
5.5. Periodicidade da prestação
Mensalmente, no dia de cada mês, ou em outro dia que venha a ser acordado pelas partes nos termos do Contrato, até ao integral cumprimento das prestações contratadas,
5.6. Imputação (se aplicável)
Os pagamentos parcelares feitos pelo Consumidor são imputados ao pagamento, sucessivamente, (i) juros moratórios e remuneratórios e respectivos impostos legalmente devidos, (ii) a Comissão de Recuperação e encargos ou custos relacionados e indicados neste documento ou no Contrato, (iii) outras comissões e encargos aplicáveis; e (iv) capital em dívida

6. Contrato coligado (se aplicável)

6.1. Bem ou serviço
producto
6.2. Preço a pronto
€ 0,00

7. Garantias

Não aplicável.

8. Reembolso antecipado

8.1. Comissão de reembolso antecipado
A comissão de reembolso antecipado é de:
(i) 0,5% do capital do crédito reembolsado antecipadamente (se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato for superior a um ano);
(ii) 0,25% do capital do crédito reembolsado antecipadamente (se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato for inferior ou igual a 1 ano).
Em caso alguma a comissão de reembolso antecipado pode exceder o montante dos juros que o Consumidor seria obrigado a pagar durante o período restante da vigência do Contrato.
8.2. Condições de exercício
O Consumidor tem o direito de, a qualquer momento e antes das respetivas datas de vencimento, reembolsar antecipadamente os montantes em dívida, total ou parcialmente, desde que notifique a SVEA, em papel ou noutro suporte duradouro, com pelo menos 30 dias de antecedência.


C. Custo do crédito

1. Taxa de juro anual nominal (TAN)

1.1. Taxa de juro nominal (TAN)
0,00 %
1.2. Regime de taxa de juro
Taxa fixa
1.3. Se aplicável taxa de juro nominal fixa

1.3.1. Identificação da taxa base
Não aplicável.
1.3.2. Valor da taxa base na data da FIN
Não aplicável.
1.3.3. Spread inicial
Não aplicável.
1.3.4. Alteração da taxa de juro nominal (se aplicável)
A SVEA pode alterar a taxa de juro ou o montante de quaisquer outros encargos aplicáveis, se corresponderem a variações do mercado.
A proposta de alteração será notificada, por escrito, pelo menos 30 (trinta) dias antes da sua entrada em vigor, podendo o Consumidor, caso não concorde com as alterações que foram notificadas, denunciar o Contrato dentro desse prazo, também por escrito, imediatamente e sem encargos.
1.4. Se aplicável, taxa de juro nominal variável

1.4.1. Identificação do indexante
Não aplicável
1.4.2. Valor do indexante na data da FIN
Não aplicável
1.4.3. Spread
Não aplicável
1.4.4. Periodicidade de revisão da taxa
Não aplicável

2. Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG)

TAEG: 0,00 %, calculado de acordo com o Decreto-lei 133/2009, de 2 de junho de 2009, sucessivamente alterado.
Exemplo: para um crédito no montante de € 0,00 com um prazo de meses e uma TAN de 0,00 % a prestação mensal é de € 0,00 acrescida de imposto de selo à taxa legal em vigor, o que corresponde a uma TAEG de 0,00 %.

3. Encargos incluídos na TAEG

3.1. Valor total dos encargos
Custo fixo de € 0,00 em cada pagamento. Custo de administração de € 0,00
3.2. Discriminação dos encargos incluídos na TAEG

3.2.1. Comissões de abertura de contrato (se aplicável)
Não aplicável.
3.2.2. Comissões de processamento de prestações (se aplicável)
Não aplicável.
3.2.3. Anuidades (se aplicável)
Não aplicável.
3.2.4. Seguros exigidos (se aplicável)
Não aplicável.
3.2.5. Impostos (se aplicável)
Imposto do Selo sobre capital à taxa legal em vigor sobre cada mês ou fração e Imposto do Selo sobre juros e comissões à taxa legal em vigor. O Imposto do Selo é pago pelo SVEA (exceto em caso de mora ou incumprimento).
3.2.6. Custos de utilização de meios de comunicação à distância
Não aplicável.
3.2.7. Comissões de intermediação de crédito
Não aplicável.
3.2.8. Custos conexos (se aplicável)

(i) Custos com contas de depósito à ordem
Não aplicável.
(ii) Custos com meios de pagamento
Não aplicável.
(iii) Condições de alteração dos custos
A SVEA pode alterar a taxa de juro ou o montante de quaisquer outros encargos aplicáveis, se corresponderem a variações do mercado.
A proposta de alteração será notificada, por escrito, pelo menos 30 (trinta) dias antes da sua entrada em vigor, podendo o Consumidor, caso não concorde com as alterações que foram notificadas, denunciar o Contrato dentro desse prazo, também por escrito, imediatamente e sem encargos.

4. Contratos acessórios exigidos (se aplicável)

4.1. Seguros exigidos
Não aplicável.
4.1.1 Coberturas mínimas exigidas:
Não aplicável.
4.1.2. Descrição
Não aplicável.
(i) Designação do produto
Não aplicável.
(ii) Periodicidade de pagamento
Não aplicável.
(iii) Prémio de Seguro previsível
Não aplicável.
(iv) Outros custos do seguro
Não aplicável.
4.2. Outros contratos exigidos
Não aplicável.

5. Montante total imputado ao Consumidor (se aplicável)

€ 0,00

6. Custos notariais

Não aplicável.

7. Custos por falta de pagamento

7.1 Taxa de juro de mora
3,00%
7.2 Regras de aplicação da taxa de juro de mora
Os juros de mora são 3,00%, calculados sobre o capital vencido e não pago enquanto este persistir e até ao seu integral pagamento (e considerando uma referência de 30/360), respetivos juros e encargos. Acresce Imposto do Selo sobre os juros, à taxa legal em vigor (“Juros de Mora”). Acrescem Juros de Mora aos juros remuneratórios e demais encargos previstos no Contrato e neste documento.
7.3 Outros encargos (se aplicável)
Comissão de recuperação de valores em dívida de € 15 desde o 2.º dia de atraso em diante. Esta comissão acresce ao capital devido em cada prestação (“Comissão de Recuperação”) e é ainda acrescida de quaisquer despesas ou custos suportados pela SVEA perante terceiros, em nome do Consumidor, para assegurar que o crédito é devidamente reembolsado.
A Comissão de Recuperação será cobrada uma única vez, por cada prestação vencida e não paga, ainda que o incumprimento se mantenha.
7.4. Consequências da falta de pagamento (se aplicável)
1) A SVEA pode cobrar Juros de Mora durante o período de mora sobre quaisquer prestações vencidas e não pagas, e sobre eventuais encargos, acrescidos da Comissão de Recuperação;
2) A SVEA tem o direito de exigir o pagamento das prestações vencidas e não pagas;
3) A SVEA pode resolver o Contrato com fundamento em incumprimento se (i) o Consumidor estiver em falta de pagamento de duas prestações sucessivas (desde que o montante total desse incumprimento exceda 10% do montante total do crédito concedido); e (ii) a SVEA tiver concedido ao Consumidor um prazo suplementar mínimo de 15 (quinze) dias para proceder ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas da eventuais compensações, com a expressa advertência das consequências de cessação do Contrato. Se o Contrato for resolvido, o Consumidor é obrigado a reembolsar quaisquer prestações vencidas, acrescidas dos respetivos juros de mora e de quaisquer encargos contratualmente previstos e capital em dívida na data da cessação do Contrato.
4) A SVEA comunica à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal qualquer incumprimento ou atraso de pagamento, nos termos e para os efeitos do disposto na Instrução n.º. 17/2018, do Banco de Portugal.
Para os devidos efeitos, "incumprimento" significa uma situação de não pagamento, pontual e na data de vencimento, de qualquer montante de capital, juros, comissões, impostos ou quaisquer outros montantes que possam ser devidos ao abrigo deste Contrato.

8. Outros encargos

8.1. Comissão por alteração das condições financeiras do contrato
O consumidor poderá, uma única vez por compra e desde que se encontre com os pagamentos em dia, solicitar a alteração da data das prestações vincendas. Poderá também adiar a próxima prestação por um período máximo de 30 dias.Estas alterações estão sujeitas à aceitação da entidade mutuante e ao pagamento de uma comissão financeira, conforme o prazo do adiamento:
  • Para adiamentos ou alterações de prazo que representem entre 1 e 14 dias de diferimento, aplica-se a € 0,00;
  • Para adiamentos ou alterações de prazo que representem entre 15 e 30 dias de diferimento, aplica-se a € 0,00.
As comissões estão isentas de IVA, nos termos do artigo 9.º, n.º 27 do CIVA.Não é permitida a antecipação de prestações.


D. Outros aspetos jurídicos

1. Direito de revogação

O Consumidor tem o direito de revogar o Contrato no prazo de 14 dias de calendário, semnecessidade de invocar qualquer motivo, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho.

2. Rejeição de pedido de crédito

O Consumidor tem direito a ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, do resultado da consulta de uma base de dados para verificação da sua solvabilidade, se o pedido de crédito for rejeitado com fundamento nessa consulta, exceto se tal comunicação for proibida pelo direito europeu ou se for contrária aos objetivos da ordem pública ou da segurança pública.

3. Cópia do contrato

O Consumidor tem direito de obter gratuitamente uma cópia da minuta do Contrato.

4. Lei aplicável

4.1. Lei aplicável antes da celebração do contrato
Lei Portuguesa
4.2 Lei aplicável ao contrato
Lei Portuguesa
4.3 Foro competente
Tribunais da residência ou domicílio do Consumidor

5. Resolução de litígios (se aplicável)

O Consumidor pode apresentar uma reclamação relacionada com o Contrato através de compradores@sequra.svea.com ao serviço ao cliente da SVEA (SVEA Customer Care). A SVEA compromete-se a responder ao Consumidor num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
O Consumidor também pode apresentar reclamações e litígios decorrentes do Contrato às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, às quais a SVEA aderiu:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, sito na Rua dos Douradores, n.º116-2º, 1100-207 Lisboa;
- Centro de Arbitragem Universidade Autónoma de Lisboa, sito na Rua de Santa Marta, n.º 43-E, 1.º C, 1150-293 Lisboa.
Em caso de litígios transfronteiriços, a SVEA garante que a queixa será transmitida a uma entidade que tenha assinado o protocolo de adesão à rede de cooperação para a resolução alternativa de litígios transfronteiriços no setor financeiro (FIN-NET).

6. Idioma (se aplicável)

Português

7. Prazo das condições da FIN

As condições de vigência da SECCI são válidas exclusivamente durante o processo de contratação iniciado e deixarão de ser válidas no final do processo de contratação, tendo ou não solicitado o contrato de crédito.

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