1.1. Denominação | SVEA Bank AB |
1.2. Endereço | Evenemangsgatan 31 - SE-169 81 Solna (Stockholm), Sweden |
1.3. Contactos | 800 782 221 - compradores@sequra.svea.com |
2.1. Denominação | |
2.2. Endereço | |
2.3. Número de registo | |
2.4. Contactos |
4.1. Registo comercial | Gabinete de Registo de Sociedades da Suécia / R.N.P.C. |
4.2. Número de registo | 556158-7634 |
4.3. Autoridade de supervisão | Supervisory Authority of Finansinspektionens (a autoridade de supervisão encarregue da regulação financeira na Suécia) |
7 de Maio de 2025 |
1.1 Designação comercial do produto | Crédito ao consumo |
1.2. Categoria | Credito pessoal, sem finalidade específica |
€ 0,00 |
O montante do crédito será disponibilizado diretamente por transferência ao comerciante (o "Comerciante") no momento em que o consumidor (o "Consumidor") adquirir o bem/serviço e celebrar o contrato de crédito (o "Contrato"). O desembolso do crédito ao Comerciante só tem lugar após (i) a SVEA ter decidido conceder o crédito ao Consumidor; (ii) o Comerciante ter confirmado a ordem de compra do Consumidor; e (iii) o Contrato ter sido celebrado entre o Consumidor e a SVEA. A utilização do crédito está sujeita a todas as condições de utilização definidas no Contrato. |
A duração é de meses. |
5.1. Modalidade de reembolso | Normal |
5.2. Regime de prestações | Constantes |
5.3. Montante da prestação | Cada prestação de montante igual a € 0,00, incluindo capital e juros/taxas, sendo a primeira prestação devida na data de compra do bem/serviço. |
5.4. Número de prestações (se aplicável) | Total de prestações |
5.5. Periodicidade da prestação | Mensalmente, no dia de cada mês, ou em outro dia que venha a ser acordado pelas partes nos termos do Contrato, até ao integral cumprimento das prestações contratadas, |
5.6. Imputação (se aplicável) | Os pagamentos parcelares feitos pelo Consumidor são imputados ao pagamento, sucessivamente, (i) juros moratórios e remuneratórios e respectivos impostos legalmente devidos, (ii) a Comissão de Recuperação e encargos ou custos relacionados e indicados neste documento ou no Contrato, (iii) outras comissões e encargos aplicáveis; e (iv) capital em dívida |
6.1. Bem ou serviço | producto |
6.2. Preço a pronto | € 0,00 |
Não aplicável. |
8.1. Comissão de reembolso antecipado | A comissão de reembolso antecipado é de: (i) 0,5% do capital do crédito reembolsado antecipadamente (se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato for superior a um ano); (ii) 0,25% do capital do crédito reembolsado antecipadamente (se o período decorrido entre o reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato for inferior ou igual a 1 ano). Em caso alguma a comissão de reembolso antecipado pode exceder o montante dos juros que o Consumidor seria obrigado a pagar durante o período restante da vigência do Contrato. |
8.2. Condições de exercício | O Consumidor tem o direito de, a qualquer momento e antes das respetivas datas de vencimento, reembolsar antecipadamente os montantes em dívida, total ou parcialmente, desde que notifique a SVEA, em papel ou noutro suporte duradouro, com pelo menos 30 dias de antecedência. |
1.1. Taxa de juro nominal (TAN) | 0,00 % |
1.2. Regime de taxa de juro | Taxa fixa |
1.3. Se aplicável taxa de juro nominal fixa | |
1.3.1. Identificação da taxa base | Não aplicável. |
1.3.2. Valor da taxa base na data da FIN | Não aplicável. |
1.3.3. Spread inicial | Não aplicável. |
1.3.4. Alteração da taxa de juro nominal (se aplicável) | A SVEA pode alterar a taxa de juro ou o montante de quaisquer outros encargos aplicáveis, se corresponderem a variações do mercado. A proposta de alteração será notificada, por escrito, pelo menos 30 (trinta) dias antes da sua entrada em vigor, podendo o Consumidor, caso não concorde com as alterações que foram notificadas, denunciar o Contrato dentro desse prazo, também por escrito, imediatamente e sem encargos. |
1.4. Se aplicável, taxa de juro nominal variável | |
1.4.1. Identificação do indexante | Não aplicável |
1.4.2. Valor do indexante na data da FIN | Não aplicável |
1.4.3. Spread | Não aplicável |
1.4.4. Periodicidade de revisão da taxa | Não aplicável |
TAEG: 0,00 %, calculado de acordo com o Decreto-lei 133/2009, de 2 de junho de 2009, sucessivamente alterado. Exemplo: para um crédito no montante de € 0,00 com um prazo de meses e uma TAN de 0,00 % a prestação mensal é de € 0,00 acrescida de imposto de selo à taxa legal em vigor, o que corresponde a uma TAEG de 0,00 %. |
3.1. Valor total dos encargos | Custo fixo de € 0,00 em cada pagamento. Custo de administração de € 0,00 |
3.2. Discriminação dos encargos incluídos na TAEG | |
3.2.1. Comissões de abertura de contrato (se aplicável) | Não aplicável. |
3.2.2. Comissões de processamento de prestações (se aplicável) | Não aplicável. |
3.2.3. Anuidades (se aplicável) | Não aplicável. |
3.2.4. Seguros exigidos (se aplicável) | Não aplicável. |
3.2.5. Impostos (se aplicável) | Imposto do Selo sobre capital à taxa legal em vigor sobre cada mês ou fração e Imposto do Selo sobre juros e comissões à taxa legal em vigor. O Imposto do Selo é pago pelo SVEA (exceto em caso de mora ou incumprimento). |
3.2.6. Custos de utilização de meios de comunicação à distância | Não aplicável. |
3.2.7. Comissões de intermediação de crédito | Não aplicável. |
3.2.8. Custos conexos (se aplicável) | |
(i) Custos com contas de depósito à ordem | Não aplicável. |
(ii) Custos com meios de pagamento | Não aplicável. |
(iii) Condições de alteração dos custos | A SVEA pode alterar a taxa de juro ou o montante de quaisquer outros encargos aplicáveis, se corresponderem a variações do mercado. A proposta de alteração será notificada, por escrito, pelo menos 30 (trinta) dias antes da sua entrada em vigor, podendo o Consumidor, caso não concorde com as alterações que foram notificadas, denunciar o Contrato dentro desse prazo, também por escrito, imediatamente e sem encargos. |
4.1. Seguros exigidos | Não aplicável. |
4.1.1 Coberturas mínimas exigidas: | Não aplicável. |
4.1.2. Descrição | Não aplicável. |
(i) Designação do produto | Não aplicável. |
(ii) Periodicidade de pagamento | Não aplicável. |
(iii) Prémio de Seguro previsível | Não aplicável. |
(iv) Outros custos do seguro | Não aplicável. |
4.2. Outros contratos exigidos | Não aplicável. |
€ 0,00 |
Não aplicável. |
7.1 Taxa de juro de mora | 3,00% |
7.2 Regras de aplicação da taxa de juro de mora | Os juros de mora são 3,00%, calculados sobre o capital vencido e não pago enquanto este persistir e até ao seu integral pagamento (e considerando uma referência de 30/360), respetivos juros e encargos. Acresce Imposto do Selo sobre os juros, à taxa legal em vigor (“Juros de Mora”). Acrescem Juros de Mora aos juros remuneratórios e demais encargos previstos no Contrato e neste documento. |
7.3 Outros encargos (se aplicável) | Comissão de recuperação de valores em dívida de € 15 desde o 2.º dia de atraso em diante. Esta comissão acresce ao capital devido em cada prestação (“Comissão de Recuperação”) e é ainda acrescida de quaisquer despesas ou custos suportados pela SVEA perante terceiros, em nome do Consumidor, para assegurar que o crédito é devidamente reembolsado. A Comissão de Recuperação será cobrada uma única vez, por cada prestação vencida e não paga, ainda que o incumprimento se mantenha. |
7.4. Consequências da falta de pagamento (se aplicável) | 1) A SVEA pode cobrar Juros de Mora durante o período de mora sobre quaisquer prestações vencidas e não pagas, e sobre eventuais encargos, acrescidos da Comissão de Recuperação; 2) A SVEA tem o direito de exigir o pagamento das prestações vencidas e não pagas; 3) A SVEA pode resolver o Contrato com fundamento em incumprimento se (i) o Consumidor estiver em falta de pagamento de duas prestações sucessivas (desde que o montante total desse incumprimento exceda 10% do montante total do crédito concedido); e (ii) a SVEA tiver concedido ao Consumidor um prazo suplementar mínimo de 15 (quinze) dias para proceder ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas da eventuais compensações, com a expressa advertência das consequências de cessação do Contrato. Se o Contrato for resolvido, o Consumidor é obrigado a reembolsar quaisquer prestações vencidas, acrescidas dos respetivos juros de mora e de quaisquer encargos contratualmente previstos e capital em dívida na data da cessação do Contrato. 4) A SVEA comunica à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal qualquer incumprimento ou atraso de pagamento, nos termos e para os efeitos do disposto na Instrução n.º. 17/2018, do Banco de Portugal. Para os devidos efeitos, "incumprimento" significa uma situação de não pagamento, pontual e na data de vencimento, de qualquer montante de capital, juros, comissões, impostos ou quaisquer outros montantes que possam ser devidos ao abrigo deste Contrato. |
8.1. Comissão por alteração das condições financeiras do contrato | O consumidor poderá, uma única vez por compra e desde que se encontre com os pagamentos em dia, solicitar a alteração da data das prestações vincendas. Poderá também adiar a próxima prestação por um período máximo de 30 dias.Estas alterações estão sujeitas à aceitação da entidade mutuante e ao pagamento de uma comissão financeira, conforme o prazo do adiamento:
|
O Consumidor tem o direito de revogar o Contrato no prazo de 14 dias de calendário, semnecessidade de invocar qualquer motivo, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho. |
O Consumidor tem direito a ser informado, imediata, gratuita e justificadamente, do resultado da consulta de uma base de dados para verificação da sua solvabilidade, se o pedido de crédito for rejeitado com fundamento nessa consulta, exceto se tal comunicação for proibida pelo direito europeu ou se for contrária aos objetivos da ordem pública ou da segurança pública. |
O Consumidor tem direito de obter gratuitamente uma cópia da minuta do Contrato. |
4.1. Lei aplicável antes da celebração do contrato | Lei Portuguesa |
4.2 Lei aplicável ao contrato | Lei Portuguesa |
4.3 Foro competente | Tribunais da residência ou domicílio do Consumidor |
O Consumidor pode apresentar uma reclamação relacionada com o Contrato através de compradores@sequra.svea.com ao serviço ao cliente da SVEA (SVEA Customer Care). A SVEA compromete-se a responder ao Consumidor num prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. O Consumidor também pode apresentar reclamações e litígios decorrentes do Contrato às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, às quais a SVEA aderiu: - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, sito na Rua dos Douradores, n.º116-2º, 1100-207 Lisboa; - Centro de Arbitragem Universidade Autónoma de Lisboa, sito na Rua de Santa Marta, n.º 43-E, 1.º C, 1150-293 Lisboa. Em caso de litígios transfronteiriços, a SVEA garante que a queixa será transmitida a uma entidade que tenha assinado o protocolo de adesão à rede de cooperação para a resolução alternativa de litígios transfronteiriços no setor financeiro (FIN-NET). |
Português |
As condições de vigência da SECCI são válidas exclusivamente durante o processo de contratação iniciado e deixarão de ser válidas no final do processo de contratação, tendo ou não solicitado o contrato de crédito. |